Em 1994 foi promulgada na cidade de São Paulo a lei 11.501, mais conhecida como lei do ruído. Esta lei proíbe a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies. Desde que, com níveis superiores aos determinados pela legislação – Federal, Estadual ou Municipal, vigindo a mais restritiva, conforme artigo 2º.
Em virtude desta lei com todos os seus adendos, para o controle e fiscalização de atividades que possam incomodar os vizinhos, como bares, lanchonetes, templos e igrejas, é necessário que os mesmos mantenham atualizado o laudo de avaliação de ruído externo. Assim sendo, caso esse laudo não esteja atualizado, ou ainda, caso o estabelecimento opere emitindo níveis de ruído acima do permitido, o estabelecimento pode ser autuado, e até mesmo embargado.
Em São Paulo devido aos inúmeros locais que geram poluição sonora, foi criado em 1994 o PROGRAMA SILÊNCIO URBANO (PSIU). A finalidade é de coibir a emissão excessiva de ruídos em qualquer atividade comercial, em ambiente fechado que possa causar incomodo da população.
A Legislação Brasileira determina o nível de ruído aceitável para cada situação. Algumas normas técnicas como as NBR 10151 Acústica determinam como deve ser feita a avaliação de ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade. Caso o nível de ruído emitido pelo estabelecimento esteja acima do permitido pelo nível de critério de avaliação da NBR 10151, deve ser previsto o Isolamento Acústico. Para que as medidas de isolamento sejam executadas de forma eficaz, desse ser elaborado o projeto de isolamento acústico. A nossa empresa está pronta para solucionar os problemas nessa área e garantir o sossego que todos merecem.
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