O que é o licenciamento ambiental de posto de combustível?
O licenciamento ambiental é o procedimento a que se submete o empresário quando pretende implantar um posto de combustíveis, com vistas a obter a anuência do órgão ambiental do Estado para a sua iniciativa. É, assim, um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei N. 6.938/1981.
O licenciamento ambiental para os postos de combustíveis é regulado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) por meio de suas resoluções. Assim, a Resolução CONAMA N. 273, de 29 de novembro de 2000, posteriormente atualizada, define todo o processo para a obtenção da licença ambiental pelo posto.
Existem três licenças emitidas uma após a outra, que constituem o processo de licenciamento ambiental: a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação.
Qual a sua importância?
A importância do licenciamento ambiental reside na segurança que ela pretende garantir de que a operação do posto naquele local, isto é, a condução das atividades que pretende implantar não se constitui em dano ao meio ambiente. Para o proprietário, resulta a tranquilidade de estar regularmente instalado em consonância com as exigências da legislação ambiental.
Para conceder a licença, o órgão ambiental estadual analisa em detalhes todo o projeto determinando alterações quando encontra não conformidades com a legislação aplicada. Posteriormente, analisa as instalações autorizadas e sua concordância com o projeto aprovado. Finalmente, o posto é autorizado a funcionar com a certeza de que todos os riscos foram minimizados.
Lembrando que a licença de operação é renovável.
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